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Ana Castela é condenada pela Justiça após chamar homem de “criminoso”
Segundo a colunista Fábia Oliveira do site Metropoles, Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, após publicar nas redes sociais uma imagem do homem e associá-lo à condição de “criminoso”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5), pela Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A ação foi movida por Dalton após um episódio envolvendo maus-tratos a um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo, em 2025. Segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, o autor afirmou no processo que a cantora compartilhou sua imagem em um story, relacionando-o ao caso e o apontando como “cúmplice”.
Dalton alegou que a exposição teve consequências profissionais e afirmou ter sido demitido de dois empregos após a repercussão do episódio. Na ação, ele solicitou R$ 700 mil por danos morais, aproximadamente R$ 61 mil referentes a lucros cessantes, além de uma retratação pública por parte da cantora.
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, responsável pela sentença em primeira instância, considerou, porém, que parte da repercussão do caso também esteve relacionada à própria participação do autor. Dalton havia reconhecido que realizou registros audiovisuais do episódio, o que contribuiu para que as imagens fossem disponibilizadas e posteriormente circulassem.
Apesar disso, a magistrada entendeu que Ana Castela ultrapassou os limites da crítica ao atribuir a Dalton a condição de “criminoso”. Para a Justiça, a manifestação configurou excesso no exercício da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do autor.
Por outro lado, a sentença afastou a possibilidade de relacionar eventuais danos à saúde de Dalton diretamente à publicação feita pela cantora. Também não foi reconhecido que Ana Castela tenha utilizado a imagem do autor com finalidade comercial ou publicitária. Segundo a decisão, não houve comprovação de campanha, promoção ou remuneração associada ao conteúdo publicado.
Diante das circunstâncias, a Justiça considerou que o valor de R$ 700 mil solicitado pelo autor era desproporcional à lesão reconhecida. A indenização foi estabelecida em R$ 2 mil, levando em conta tanto o excesso cometido pela cantora quanto a participação de Dalton na divulgação inicial dos fatos.
Os pedidos de pagamento de lucros cessantes e de retratação pública também foram negados pela Justiça.
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