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Ana Hickmann contesta valor de R$ 9,8 milhões apontado pela Justiça
A assessoria jurídica de Ana Hickmann se manifestou após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar um pedido de parcelamento de custas processuais feito pela Hickmann Serviços Ltda. A empresa havia alegado enfrentar uma “grave crise econômico-financeira” no processo que envolve uma disputa judicial com o empresário Vagner de Oliveira.
Em decisão analisada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o tribunal manteve o entendimento de primeira instância de que a empresa apresentava R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, registradas em depósitos bancários, diante de um passivo circulante de aproximadamente R$ 551 mil. O voto do relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, foi proferido em 21 de setembro de 2026.
De acordo com a decisão divulgada, os valores considerados pelo tribunal correspondiam a R$ 9.896.310,30 em disponibilidades líquidas. A Justiça entendeu que a documentação apresentada pela empresa não teria comprovado de forma suficiente a alegada incapacidade financeira para o pagamento das despesas processuais.
A defesa de Ana Hickmann, entretanto, contesta a interpretação de que esse montante estaria atualmente disponível para utilização pela empresa. Essa informação foi divulgada pelo repórter Fábia Oliveira, a assessoria jurídica afirmou que os números mencionados pela Justiça constam de documentos produzidos pela antiga contabilidade da Hickmann Serviços durante a gestão de Alexandre Correa.
Segundo a defesa, esses documentos estão sendo contestados e a situação contábil e financeira da empresa é objeto de apuração pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). A equipe jurídica também informou que contadores que trabalharam no período já foram ouvidos durante as investigações.
A assessoria afirmou ainda que Ana Hickmann vem trabalhando para reorganizar as obrigações financeiras relacionadas ao passivo acumulado durante a gestão anterior. A defesa sustenta que a administração da empresa ocorreu sem a participação da apresentadora e que ela não teria conhecimento da dimensão das dívidas naquele período.
O TJSP, por sua vez, considerou que a empresa não apresentou documentação suficiente para demonstrar a dificuldade financeira alegada. A decisão também levou em consideração o entendimento de que o parcelamento de despesas processuais para pessoas jurídicas depende da comprovação concreta da situação econômico-financeira.
A decisão faz parte de uma disputa judicial mais ampla envolvendo a Hickmann Serviços e Vagner de Oliveira. Segundo informações divulgadas no processo, a execução discutida ultrapassa R$ 3,7 milhões, embora outros questionamentos financeiros envolvendo a empresa também estejam em andamento.
Até o momento, as declarações da defesa de Ana Hickmann sobre os valores e a situação contábil da empresa devem ser consideradas como a posição apresentada pelos advogados da apresentadora, enquanto as investigações e os processos judiciais seguem em andamento.
Veja a nota dada pela assessoria: “A assessoria jurídica de Ana Hickmann esclarece que a interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades financeiras não corresponde à atual realidade da Hickmann Serviços.
Os valores mencionados constam de documentos produzidos pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, e estão sendo contestados pela defesa da apresentadora. A situação contábil e financeira está sendo apurada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Contadores que atuaram no período já foram ouvidos no âmbito das investigações.
Ana Hickmann vem trabalhando para reorganizar e equacionar as obrigações financeiras decorrentes de um passivo acumulado durante a gestão anterior, cuja administração ocorreu sem sua participação ou conhecimento sobre a real dimensão das dívidas”.
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